Restrições e Proibições de Comerialização

Sumário

Definições

Produtos Proibidos são aqueles cujo anúncio e comercialização estão proibidos seja por força dos Termos ou da legislação aplicável e não deverão ser disponibilizados no Site.

Essas proibições tem o objetivo de resguardar a experiência das Pessoas Usuárias, assim como resguardar o cumprimento da legislação vigente.

 

Boas Práticas

Antes de anunciar Produtos e/ou fazer publicações no Site, certifique-se de que seu Produto ou conteúdo cumpra integralmente com os Termos e com a legislação aplicável.

Os Vendedores são exclusivamente responsáveis pela legalidade e legitimidade dos Produtos que anunciam no Site.

No momento da publicação, os Vendedores devem possuir todos os registros, habilitações, permissões e/ ou autorizações exigidos pela legislação.

A Loyal Branches não assume nenhuma responsabilidade pela existência de Produtos que infrinjam as suas políticas, qualquer lei ou decisão judicial vigente.

A Loyal Branches recomenda fortemente a leitura atenta da Lista de Produtos Proibidos:

Produtos Proibidos

É estritamente proibido anunciar e/ou solicitar:

a) Flora e fauna em extinção, em perigo ou cuja venda está proibida por lei nacional ou internacional. Isso inclui, mas não limita as espécies protegidas enumeradas nos Anexos I, II e III da Convenção CITES.

Conheça a lista completa de Animais Protegidos pela CITES.

b) Animais vivos de origem silvestre, tais como veados, lontras, tartarugas e outros.

c) Animais domésticos cuja criação e/ ou venda envolva qualquer indício de maus tratos.

d) Cães e gatos em desacordo com a Lei n. 17.972/2024 (válido apenas para estado de São Paulo).

e) Animais para briga ou seus acessórios.

f) Produtos destinados à captura e/ou tratamento de espécies proibidas (exemplo: armadilha para caça, jaulas)

g) Coleiras de choque ou para adestramento de cães.

h) Restos ou partes de animais em desacordo com a legislação vigente(exemplos: cadáveres, sangue, urina, sêmen e outros).

i) Cabeça de animal para exposição (taxidermia).

j) Medicamentos para animais que devam ser ministrados por profissionais;

k) Medicamentos veterinários manipulados e medicamentos para animais com substâncias sujeitas a controle especial.

l) Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, infringir ou descumprir tais leis em detrimento do Meio Ambiente.

m) Fibras de amianto.

n) Projetos ou operações florestais que não sejam consistentes com a Política de Meio Ambiente e Conformidade de Salvaguardas do Banco Mundial.

o) Compostos de bifenilapoliclorado policlorada (PCBs).
p) Substâncias que destroem a camada de ozônio sujeitas a sanções internacionais.

q) Pesca no meio marítimo com redes de arrasto superiores a 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) de comprimento.

r) Comércio transfronteiriço de resíduos, com exceção dos resíduos não perigosos destinados à reciclagem.

s) Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).

t) Produtos elaborados com marfim.

u)Carnes de animais frescos e/ou processadas.

Produtos Permitidos

É permitido o anúncio de:

a) Animais domésticos ou de granja bem cuidados, em bem-estar e cuja comercialização esteja em consonância com a legislação em vigor.

b) Peixes e frutos do mar sempre com o número de licença do IBAMA.

c) Ovos de espécies autorizadas.

d) Carnes de animais frescos e/ou processadas.

e) Artigos de Couro e restos de animais de espécies autorizadas.

f) Alimentos para animais desde que com as autorizações pertinentes.

g) Acessórios para animais de venda livre.

h) Antipulgas, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelo MAPA e pela legislação em vigor.

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